sábado, 27 de novembro de 2010

Conheça 10 sinais de que você está com o homem errado

Conheça 10 sinais de que você está com o homem errado
. Não assume o relacionamento
Se diante dos amigos ou da família ele te apresenta como uma amiga ou como "algo mais", é porque você está frente a um homem que não leva um relacionamento muito a sério. Certamente, ele evitará ter que classificá-la com algum nome do tipo "namorada" e você passará como mais uma na lista dele. Se este é o seu caso, é melhor que você coloque "pingos nos is" o quanto antes e faça com que ele deixe bem claro o que você significa para ele.

2. Prefere os amigos
Uma tarde com os amigos é mais importante do que passar um momento a dois com você? Um homem que não dá espaço para o casal e que sempre se encontra com você ao lado do "melhor amigo" ou então só marca programas como uma tarde de chopp ou assistir a jogos com ele é porque não quer assumir a relação e prefere te ver como mais uma amizade colorida.

3. Não te dá espaço na casa dele
Não significa que ele tenha que te dar a oportunidade de mudar cada coisa no cantinho de solteiro dele. Mas, se já passaram semanas que ele disse que você poderia mudar as roupas de cama e não faz questão alguma de ter sua bebida favorita na geladeira é porque não está tão disposto a compartilhar seu espaço "sagrado" com ninguém, a não ser com seus amigos.

4. A palavra "nosso" não está no vocabulário dele
Se vocês são convidados e ele decide ir com você em momento algum ele quer que vocês dividam o presente e também não quer que o convite seja escrito com o nome dos dois. Isso, porque na verdade, ele não quer que o comprometam demais com você. Se você já viveu esta situação é melhor que pergunte o nível de seriedade do relacionamento que possuem.

5. Ele se gaba por viver sozinho
Alguns homens adoram ter seu próprio espaço para poderem descansar. Entretanto, se o seu parceiro, acima de tudo faz questão de enfatizar que é melhor viver sozinho e que não sabe se poderia dividir sua casa com outra pessoa, ou ainda nem sequer se aventurou a compartilhar mais de uma noite sob o mesmo teto com você, é porque indiretamente ele quer deixar claro que, até aquele momento, você não faz parte dos planos dele.

6. Aplaude os divorciados
Você se entristece cada vez que sabe que um casal de amigos se divorciou, mas ele não tem nada melhor a dizer a não ser "Enfim ele ficou livre". Sem dúvida, ele não tem um conceito muito bom de casamento e, na verdade, "amarrar-se" não está nos planos dele. Pode ser que seja por simples medo, mas também, pode ser que ele acredite que ainda tem muito para viver e para aproveitar antes de ter um relacionamento mais sério.

7. Paquera outras pessoas descaradamente
Quando vocês saem juntos é como se nada estivesse acontecendo, já que para ele isso não é um empecilho para paquerar outras mulheres constantemente, enquanto você fica "se mordendo de ciúmes". E o melhor de tudo é que quando você pergunta para ele o que está acontecendo ele dá a simples desculpa de que a vida dá muitas voltas e por isso é bom conhecer gente nova todo dia e, até mesmo diz que você deveria fazer o mesmo.

8. Ele é famoso por suas conquistas
Vocês vão a um barzinho da moda e quando chegam o garçom o cumprimenta como se fossem amigos de anos e diz: "Você deve ser a Ana", mas na verdade seu nome é Paola. Isso é uma prova de que ele não deve ser um homem de uma mulher só.

9. Não deixa que você "invada" o território dele
Como você é uma mulher prevenida, decide deixar no banheiro dele um pacote de absorventes para não ser pega de surpresa. Mas, quando ele descobre, te chama indignado e não faz outra coisa senão gritar e dizer que você está invadindo o espaço dele e que a relação ainda não chegou neste nível. Se você já passou por isso, é melhor que nem cogite a hipótese desta relação virar algo mais sério.

10. Casamento? Ele não conhece esta palavra
Um dia ele chega a sua casa e encontra você e suas amigas vendo revistas de noivos porque uma delas está prestes a se casar. Ele fica irritado sem explicação só porque você mostrou alguns vestidos a ele. O mais provável nesta situação seja que ao vê-la tão entusiasmada ele peça um tempo e desapareça por alguns dias para ver se a seu "desejo casamenteiro" diminui.

Terra Colombia

andreia caetano 
piumhi/mg

Faça o seu teste: Meu amor é minha Alma Gêmea?

Faça o seu teste: Meu amor é minha Alma Gêmea?



Ao longo destes anos de trabalho com o Tarot, me surpreende muito constatar que a maioria das pessoas que me procuram, o fazem em função de poder entender melhor o que se passa com suas emoções. O turbilhão que flui do nosso peito, a todos os instantes ainda é o maior desafio para a humanidade. E essa dificuldade aflora com toda sua força no setor afetivo. Assim, vim percebendo a ansiedade das pessoas, as expectativas, como também os problemas característicos das várias gerações e resolvi expor em forma de palestras alguns temas muito comuns que venho encontrando em contato com meus clientes.
Atualmente, o termo "Alma Gêmea" vem sendo usado com mais freqüência, com a expansão da ciência oculta, sendo assim muito comum as pessoas terem o interesse de saber se seu amor é sua Alma Gêmea, e se ele acompanha desde as vidas passadas, assim criei este teste para auxiliar os interessados a analisar sua relação afetiva.
Segue então uma série de perguntas com algumas alternativas Escolha suas respostas, e no verso encontre uma análise para sua relação. Boa sorte. Veja este teste publicado na Revista Claudia
1) Você sente seu amor capaz de entendê-la(o)?
a) Melhor do que eu mesmo.
b) Me entende, mas não me aceita.
c) Me entende.
d) Muito bem... na cama.
e) Não é capaz de me entender.
f) Só quando está de bom humor
2) Ele se identifica com os seus ideais?
a) Temos ideais diferentes, mas não temos brigas.
b) Venho descobrindo que estava reprimindo meus ideais.
c) Desejamos ideais opostos.
d) Nossos ideais se encaixam com muito sincronismo.
e) O ideal de um prevalece.
f) Nunca conversamos sobre isso.
3) Como é o papo?
a) Conversa só dá em briga.
b) Não sou muito de conversar.
c) Quando começamos a conversar, não tem quem nos pare.
d) Temos pouca conversa.
e) Não dá tempo, nosso assunto é outro – é sexo.
f) Ele não se interessa por nada que eu faço.
4) Como é o sexo?
a) Fenomenal.
b) Não existe mais paixão.
c) Às vezes fica melhor, em geral quando existe algum risco para a relação, ou após períodos de separação.
d) Estamos sem fazer sexo.
e) Normal.
f) Emoções muito profundas, ondas de mais intensidade, alternando com períodos mais calmos.
5) O que vocês fazem juntos?
a) Quase nada, só as coisas comuns, meus amigos são mais companheiros.
b) Tudo, temos uma cumplicidade muito grande, mesmo tendo profissões diferentes.
c) Tudo o que ele pode me acompanhar.
d) Poucas coisas, e sempre prevalece o jeito de um dos dois.
e) Não conseguimos fazer nada juntos, cada um quer de uma forma.
f) Namorar.
6) O que você sente quando apresenta ele para seus amigos?
a) Não me importo.
b) Muito bem, dizem que eu pareço muito com ele.
c) Nem sempre me sinto bem, conforme o astral dele.
d) Ah! Se ele conhecesse meus amigos... Não ia gostar.
e) Aquele pedaço de gente...?
f) Não temos muitos amigos.
7)  O que você sente pelo que ele faz?
a) Eu ajudei ele a crescer. Agora ele quer independência.
b) Cada um faz o que quer, não me interessa o que ele faz.
c) Sinto que não tem nada a ver com o que faço.
d) Quando eu o conheci ele me contava suas coisas, agora não temos muito tempo.
e) Não me interessa muito; o que ele faz comigo, eu gosto.
f) Admiro.
 
8) O que você guarda em segredo?
a) Minhas carências e algumas aventuras.
b) As dúvidas que tenho sobre ele.
c) Meu jeito de ser, ele me intimida.
d) Poucas coisas, em geral, pouco importantes, mas que podiam magoar.
e) Não tenho segredos, apenas não conto algumas coisas.
f) Sei lá, sempre fui meio distante. Talvez uma paquera ou outra.
Leia também um artigo sobre A Alma Gêmea
  Resultado


Pegue o número de cada pergunta e a letra da resposta. Procure na tabela o número romano correspondente. Os números romanos predominantes vão se referir aos textos que correspondem à análise da sua relação.
 
 
1
2
3
4
5
6
7
8
a
I
VI
IV
V
III
VI
IV
II
b
III
III
VI
III
I
I
VI
IV
c
VI
IV
I
II
VI
III
III
V
d
V
I
II
IV
II
IV
II
I
e
IV
II
V
VI
IV
V
V
III
f
II
V
III
I
V
II
I
VI
Interpretações:

 I Seu amor é sua Alma Gêmea. Isto significa que você encontrou um companheiro que se identifica muito com você e contribui para o seu crescimento como você para o dele. Esta relação se desenrola por sete anos, até ter a primeira reavaliação. Se durante este período continuarem crescendo, poderão renovar o contrato. Caso um dos dois parar de crescer, esse trato poderá ser desfeito. Mas se por acaso isso acontecer, não se assuste, você poderá encontrar outra Alma Gêmea depois.
II Sua relação não vai nada bem. Vocês criaram laços de dependência e se isolaram muito. Estão muito acomodados, sem nem se dar conta que a situação está ficando grave. Cuidado! Nem sempre uma vida sexual ativa é sinal de que o casamento está bom. O sexo pode ser um costume e muitas relações se mantêm só por causa disto, sem que haja muita identificação entre os dois. A cumplicidade na vivência é necessária para o desenvolvimento.
III Você percebeu que sua relação não está boa. Já percebeu suas insatisfações e está se estruturando para assumir suas reclamações. Está se desenrolando um processo interior onde você vem descobrindo uma nova forma de representar seu próprio papel. Já criou um ambiente novo, onde vive outra vida. Agora resta apresentar esta outra parte sua à seu companheiro e ver a reação dele. Se ele aceitar sua nova imagem pode haver uma renovação na relação.
IV A relação está em crise faz tempo. Você usou esta relação para provar um monte de coisas para si mesmo. Mas, já provou o que tinha que provar, e agora, é necessário uma mudança. Ou você e o seu companheiro conseguem se libertar das amarras, que vêm na maioria das vezes dos grilos familiares, ou essa relação não vai ter chance de melhorar. É como repetir as cenas vistas na relação com os pais em função das culpas adquiridas. Procure se analisar. A tendência é estabelecer outras relações parecidas.
V Isso é que é paixão. Essa relação é para curtir o momento; não crie expectativas. Na realidade você está apaixonado por si mesmo, está num processo de descobertas intensas de aspectos seus, de novas formas de representar seus dons e emoções. Encontrou um espelho que reflete bem esta nova parte porém, pode não corresponder a todo o seu ser e, com o tempo perder o interesse.
VI A vida afetiva não é prioridade no momento. Você encontrou uma pessoa que te faz companhia numa relação tranqüila, sem grandes desafios. Nem sempre o afetivo está no centro das nossas atenções; de acordo com a formação, ele passa para o segundo plano até conseguir conquistar alguns objetivos impostos pela família ou gerados por necessidades vividas. A falta de envolvimento pode trazer estagnação no caminho da vida.

andreia caetano
piumhi/mg

Sinais que mostram que ele está caidinho por você:

Sinais que mostram que ele está caidinho por você:
- Os lábios dele ficam entreabertos enquanto olha para você;
- As narinas se alargam e o rosto parece que se "abre";
- Ele tenta de tudo para chamar sua atenção (vale aqui reparar naqueles gestos exagerados que surgem quando você está por perto);
- Ele alisa ou levanta o cabelo para ficar mais atraente;
- As sobrancelhas dele permanecem um pouco levantadas enquanto você está falando; 
- Mexe nas meias e puxa-as para cima, para ter uma melhor aparência; 
- Ele estica todos os músculos para exibir o corpo e mantém-se sempre em sua frente; 
- Ele vai deixar que você perceba que ele está examinando seu corpo todo;
- Enquanto estiver sentado a sua frente, ele vai abrir as pernas para que você possa ter uma visão da área peniana;
- Em pé, ele mantém as mãos no quadril enquanto conversa com você. Isso indica que ele está bem com o próprio corpo e ainda aponta para as próprias genitais; 
- Vai tocar o rosto muitas vezes enquanto conversa com você. A combinação de excitação, vaidade e auto-erotismo denunciam o interesse dele por você;
- Ele vai começar a apertar e girar o copo ou a lata que estiver segurando, em um ato inconsciente que denunciam no que ele está pensando: sexo;
- Vai lhe emprestar o paletó, caso você sinta frio. Em outras palavras, vai marcar o território que considera dele.

Serviço:
Atração - Decodifique a Linguagem do Amor, de Tracey Cox
Editora Fundamento
www.editorafundamento.com.br

O Corpo Fala - A Linguagem Silenciosa da Comunicação Não-Verbal, de Pierre Weil e Roland Tompakow
Editora Vozes
www.editoravozes.com.br 


Redação Terra


andreia caetano 
piumhi/mg

Saiba como identificar uma pessoa falsa

Nos faltam dedos nas mãos para contar a quantidade de pessoas falsas que passam por nossa vida. Pois, a maioria das pessoas já foram vitimas em algum momento da vida dessas pessoas que só se aproximam de nós por interesse e cultivam um único e destrutível sentimento, a inveja. Segundo especialistas em relacionamentos e personalidades os falsos, interesseiros ou invejosos são pessoas frustradas pessoal, profissional, intelectual, econômica ou até sexualmente. Veja algumas dicas para saber identificar uma pessoa falsa e se afastar rapidamente:
Uma pessoa falsa não consegue conversar olhando no seu olho por muito tempo, tenta direcionar o olhar para as laterais, menos nos seus olhos.
Quando você conta a noticia de uma vitória sua ela apenas te cumprimenta com um simples aperto de mão, nunca dá aquele sorriso largo esboçando contentamento sobre sua vitória.
Sempre duvida quando você conta sua conquista pessoal ou profissional e age de forma agressiva.
Liga para você sem parar, deixa diversas mensagens no seu email ou Orkut e está sempre querendo conversar com uma insistência fora do normal.
Quando você consegue algo e ela não logo muda de comportamento, e na maioria das vezes para a te agradar e te bajular excessivamente.
A falsidade é considerada um distúrbio de caráter, prejudicando tanto os outros quanto a si próprio, por conta disso o acompanhamento com um psicólogo é fundamental. Mas, para isso a pessoa precisa tomar consciência de seu próprio problema e buscar ajuda.
andreia caetano 
piumhi/mg

transtorno bipolar

Saiba como conviver com portadores do transtorno bipolar


Muitas são as dúvidas sobre o transtorno bipolar do humor. E quando o tema é o transtorno em crianças e adolescentes, a confusão é ainda maior. Como saber se o diagnóstico é correto quando os sintomas podem ser muitas vezes, tão inespecíficos? É sempre um problema, mas quando a desordem bipolar afeta uma criança, a situação se agrava, os problemas triplicam, cedendo lugar ao caos. Mesmo profissionais capacitados podem encontrar sérias dificuldades para fechar um diagnóstico de transtorno bipolar do humor juvenil e iniciar um tratamento correto. Tudo prejudica. Tudo conspira contra. O mundo fica cinza...

Doutora, eu não sei mais o que fazer com o meu filho! Me ajuda! Ele não pára de gritar, bate a cabeça na parede, diz que quer morrer o dia todo! Porque isso, meu Deus? a senhora acredita em mim, não é? Pois ele fica um anjo de tempos em tempos mas de repente, tudo vira e parece que um monstro entre nele e ele parece um demônio!

O que fazer? 
Não é fácil. Conhecido até o início da década de 90 pelo nome de psicose maníaco-depressiva, o transtorno bipolar nem sempre é fácil de ser identificado. Até receber o diagnóstico correto, um paciente pode ser levado a consultar-se com três médicos diferentes, num calvário que demora anos fora os meses necessários para chegar ao medicamento certo e às doses adequadas, depois de constatado o distúrbio. Reconhecer o transtorno bipolar na infância é ainda mais complexo. Na maioria dos adultos, as manifestações clínicas são clássicas o humor oscila de um extremo ao outro, da alegria incontrolável e raciocínio veloz à depressão e apatia. No caso das crianças, não é comum ocorrer essa gangorra emocional. A doença se apresenta por meio de uma conjunção de sintomas menos específicos, como impulsividade, irritabilidade, dispersão, agitação e acessos de raiva.

Por causa dos sintomas pouco específicos, é recorrente que a criança bipolar seja diagnosticada com outros males, como o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e a depressão. Para fazer o diagnóstico diferencial, é preciso ficar atento a sinais de humor cíclico e analisar o histórico familiar. Quase metade das pessoas que sofrem de transtorno bipolar tem outros casos na família.

Até a década passada, os especialistas que defendiam que a doença podia aparecer em crianças eram vistos com reservas". Vinte anos atrás, publicavam-se cerca de dez estudos científicos por ano relacionados à bipolaridade infantil menos de um décimo do que se publica hoje. Há uma escassez de médicos capazes de reconhecer a desordem bipolar e como tratá-la. Crescer é muito difícil para crianças com desordem bipolar. A última coisa que precisamos é de diagnósticos errados e tratamento para o que não temos.

A constatação de que crianças manifestam o transtorno é positiva, já que antecipa o tratamento, mas tem uma contrapartida: um grande número de diagnósticos apressados. Muitos médicos sem experiência clínica com bipolaridade acabam por prescrever remédios pesados a seus pacientes, sem examinar mais a fundo o quadro. Outro problema que ocorre é gerado pelo fato de que a sociedade desconhece os transtornos mentais. Transtornos mentais em criança, pior ainda! Muita gente ainda acha que criança não deprime e que fica ansiosa. Criança, pensando em morrer? Ah! Imaginem, é muito pesado para os pais sequer levantarem essa hipótese... o que contribui para um desconhecimento dos sintomas e um atraso muito grande na realização de um diagnóstico e tratamento. Vemos que normalmente a mãe percebe. Ah, a mãe desconfia. Ela pode até não saber explicar o que o filho dela tem, mas ela sabe que ele tem alguma coisa . O clima em casa e na escola fica sombrio e a angústia toma conta da família. Não tardam as brigas, os gritos, xingamentos e muitas vezes, a violência pode tomar conta daquela família. Separações são freqüentes. A sensação de impotência e incompetência toma conta de todos. Todos ficam como algemados, sem saber o que fazer. Uns, ficam esperando pelo dia de amanhã, pois quem sabe, Deus ajuda e o menino acorda mais calmo...

O Transtorno Bipolar do Humor na Infância e Adolescência é uma condição que precisa ser muito divulgada e conhecida por todos nós. Os portadores precisam conhecer a fundo o mecanismo do problema. A família também, pois assim eles se unirão e se fortalecerão, no sentido de conseguir calma e tranqüilidade para prosseguirem no tratamento de modo correto.

Evelyn Vinocur é psicoterapeuta cognitivo comportamental. Atua na área de saúde mental de adulto e é especializada em saúde mental da infância e adolescência.

Para saber mais, acesse: www.evelynvinocur.com.br


andreia caetano
piumhi/mg

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

dilma e vice são satanista

Favor acusar recebimento
A Sua Excelência Secretário de Estado, dos Negócios de Turismo, Esporte e Laser
Dr. Benedito Fernandes

Caro amigo Fernandes, precisamos socorrer o Jose Serra, precisamos urgente se reunir com o Deputado Campos Machado, que tem acesso direto a cúpula da campanha a presidência do PSDB, com fotos e fatos reais precisamos mostrar urgentemente para os cristãos que são a maioria eleitoral do país, católicos e evangélicos que a candidata Dilma Rousseff é genuinamente satanista e não crê em Deus, o seu vice Michel Temer é o maior articulador, como papa do satanismo, daí a preferência da Dilma e do Jose Sarney também outro satanista, cujo envolvimento com o satanismo matou Tancredo Neves.
Daí o porque surpreendentemente Jose Sarney assumiu a presidência da Republica e agora já está pré-estabelecido que Dilma após eleita não terá condições de saúde para assumir a presidência, mesmo se vier assumir ela sofrerá algo semelhante ao que o Papa João Paulo I sofreu, vindo a ser assassinado envenenado, por combater como Papa que foi, os cardeais satanistas maçons do Vaticano.
Tudo foi forjado com consentimento do próprio Lula para que o próximo presidente do Brasil seja um satanista convicto, adorador de lúcifer. Como todos sabem toda a família Temer é satanista, inclusive Pai do Ex- satanista assumido Daniel Mastral.
Precisamos salvar o Brasil deste engano luciferiano, não sei Excelência, se você seria a pessoa certa, de uma coisa tenho certeza o Deputado Campos Machado me conhecendo como conhece e sabendo do meu poder de fogo como sabe, irá levar isto ao conhecimento da pessoa certa e o mais importante é que basta me ouvir para disparar um bilhão de e-mails para todo Brasil, mostrando este evento, isto é, a Dilma, Sarney, Temer e mais alguns secretários da presidência, não sei até se o sócio do Presidente Lula, Eike Batista, também é satanista.
Uma coisa é certa, foi através dele que a Dilma conseguiu uma aposentadoria vitalícia de cerca de 30 mil reais, como presidente do Conselho de Administração da Petrobras. Não tenho duvidas se um bilhão de e-mails atualizados com um filme mostrando a Dilma e o Temer adorando lúcifer, dentro de um grande templo de demônios de adoração ao rei das trevas, teria poder para remover da idéia das pessoas a intenção de votar em Dilma.
Este assunto é extremamente confidencial e só a uma pessoa idôneo, integra e sabia como você deve ficar sabendo disto. Tinha prometido a mim mesmo e a Deus, nunca mais me envolver como eu me envolvi contra o ex-presidente Fernando Henrique a época como candidato a prefeito, para favorecer o Presidente Janio Quadros e o PTB, que nada fizeram por mim, muito pelo contrario, me deixaram na rua da amargura, o próprio PTB do Deputado Campos Machado, grandemente beneficiado com acordos políticos nunca fez nada por mim.
Agora tendo em vista a ascensão de uma dupla satânica assumindo a presidência do Brasil tenho certeza, caso eu venha ser ouvido, assistido, acreditado e autorizado a elaborar um boneco aonde eu assumirei todas e quaisquer responsabilidade, o Senhor Jesus Cristo meu Santo Protetor, com certeza estará comigo, desde que o que eu fizer seja verdadeiro, Deus me abençoará.

Cordialmente

Jamo Little Brown - Marronzinho

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

cuidado com as piranhas que roubam maridos

ESSA É A MAYSA MOTA. BOM ESSE HOMEM É CASADO , PAI DE 2 FILHOS.
E ESSA P. 
VOU FALAR MAIS NADA.
CUIDADO SE VACILAR EU CONTO!!!
MENINAS CUIDEM DE SEUS MARIDOS.
O BICHO DA CARA PRETA PODE ESTAR POR PERTO
MAYSA MOTTA/ES

sábado, 31 de julho de 2010

PORQUE ELAS SAEM COM HOMENS CASADOS

ADILSON JOSÉ CAETANO , CASADO PAI DE 2 FILHOS E SUA AMANTE MAYSA MOTTA/ES

Por quê as mulheres se relacionam com homens casados?

   Há diversas causas que fazem com que mulheres assumam relacionamentos com homenscasados. Enumeraremos as que conseguimos diagnosticar até o momento:

   a) pela carência afetiva;
   b) pelo sentimento de ausência do pai (pela falta de convívio ou com o convívio insatisfatório com o pai);
   c) pela boa situação econômica que ele apresenta;
   d) pela percepção (que muitas vezes é falsa) de que se ele é casado, é bom ou deve ter algo de muito bom;
   e) pelo prazer de imaginar que o amor que ele pode sentir é tão grande a ponto de largar uma família por ela;
   f) pelo desejo de viver uma grande romance, amor impossível (uma novela).

   
a) Carência afetiva

   Há mulheres que não tiveram sorte com relacionamentos. A cada sensação de fracasso, ela sente um aumento da desesperança de um dia encontrar um homem bom, para casar com ela. Ela começa a acreditar que homens são os culpados, que eles não prestam e não querem se casar, só querer farrear, transar com o maior número possível de mulheres. Estão carentes, sentem-se sozinhas, sentem medo da solidão.

   Elas conhecem um homem casado, ela o vê cuidando da família dele e deseja isso para ela. Ela o coloca no pedestal, “ele sim é um homem que presta”. De repente, ela percebe que ele dá atenção a ela. Como ela estava se sentindo carente, sozinha, a atenção dele lhe dá muito conforto e esperança. Ela começa a sonhar: “vou conquistá-lo, ele é um homem bom e vai ser meu”.

   Na esperança de que ele se apaixone por ela, ela aceita transar com ele, aceita seguir a agenda dele de homem casado: dias comemorativos como natal, reveillon, dia dos namorados, aniversário dele etc, são dias em que ele tem que estar com a família. Alguns, desdobram-se para conseguir estar com a esposa e com a amante no dia dos namorados. Ele dá presente à amante e ela se sente amada. ele compra o amor dela.

   Ela sonha que ele a ama, ele a faz acreditar nisso e ela não duvida. Com o tempo, ela começa a sentir-se em segundo plano, ele não atende os telefonemas dela porque estava com a esposa; nos finais de semana, ele fica com a família, e pior, ela imagina ele fazendo sexo com a esposa. Tudo isso começa a incomodar.

   Alguns homens até mentem dizendo que não faz mais sexo com a esposa. Conhecemos um caso que o homem casado alegava isso para a amante a fim de acalmar a revolta dela, mas um belo dia a esposa aparece grávida...

   Enfim, ela começa a sofrer e as cobranças sobre ele iniciam. Ele mente, convencê-a sobre todas as estórias que ele inventa. Com o passar do tempo (na maioria dos casos, após alguns anos), ela percebe que ele não irá se separar da esposa, mas agora, depois de tantos anos de investimento nele, não consegue desistir tão fácil. Isso ocorre principalmente porque ela está ainda mais carente do que no início da relação; apesar de ter esse relacionamento, ela se sente mais só ainda, afinal ele não está com ela sempre quando ela quer, ela compara a sua relação com as demais que vê pela rua, que presencia as suas amigas vivendo, e a sua solidão só aumenta.

   E, para piorar ainda mais a situação dela, ela já não tem mais alta auto-estima. Se ela tinha antes de iniciar esse “romance” (para nós é um drama trágico) alguma auto-estima, com os anos de relacionamento, ela já perdeu completamente.

   Se os familiares e amigos sabem da relação, todos que têm bom senso e gostam dela, tentam avisá-la do que ela ou já sabe (mas não tem coragem de reagir) ou não quer acreditar. E esses avisos para ela soam como agressões, ela, muitas vezes, coloca-se na defensiva para continuar.

   Só quem pode resolver a situação é ela mesma e se não resolver logo, pode ser tarde demais.

   
b) Sentimento de ausência do pai

   Há mulheres que não tiveram pai por causa do seu falecimento, ou pelo abandono da família. Há também aquelas que tiveram convívio em casa com o pai, mas ou porque ele trabalhava muito, ou por ser um homem frio ou desligado, o convívio, para ela, foi insatisfatório. Isso acarreta o sentimento de vazio, de falta da presença masculina, de um homem mais velho.

   Um homem casado, com filhos, representa a figura de pai. Uma mulher que tem essa falta pode, na maioria das vezes inconscientemente, apaixonar-se pelo homem casado (na maioria das vezes, ele é mais velho). Esse “amor” que nasce nela é a tentativa da psique em superar ou preencher a falta que ela sente. Ela sente falta da segurança que um pai dá e tenta conseguir isso com um homem casado e mais velho.

   Se ela se relaciona com esse homem, a sensação de ausência aumentará, porque, como vimos acima, ele guardará a ela poucos momentos e ela se sentirá só, desamparada. A sensação de abandono se acentuará, o que causará muito sofrimento.

   A relação com o homem casado, fará com que ela tenha dificuldade ainda maior de relacionar-se por causa do sentimento de abandono. Poderá se tornar uma pessoa pedinte de atenção, o que só afastará ainda mais os homens.

   
c) Boa situação econômica que ele apresenta

   Excetuando aqueles que nasceram afortunados, os homens que possuem boa situação econômica, em sua grande maioria, já estão casados. Uma mulher que deseja um homem com boa situação econômica terá poucas opções de escolha, portanto, como regra, encontrarão os homens casados.

   Se o objetivo delas é apenas esse, o fato dele ser casado não será impeditivo para ela se relacionar. Se ela tem esperança de que ele se separe da esposa é porque ela quer ser colocada no lugar dela, para usufruir o que era da esposa. Se ele não se separar, enquanto ele estiver dando jóias, apartamento, carro e pagando as despesas dela, isso não será problema.

   Dificilmente, esse tipo de mulher irá pressioná-lo a se divorciar, caso ela esteja recebendo o que deseja. Nenhum dos dois está sendo enganado: há uma troca de dinheiro por sexo.

   
d) Percepção de que se ele é casado, é bom ou deve ter algo de muito bom

   Esse caso se assemelhar com aquele em que a mulher já se decepcionou com os homens e acha que o casado é quem é bom. Mas não é só isso: há mulheres que não se decepcionaram com homens, elas simplesmente preferem aqueles que já estão comprometidos, pois acreditam que eles devem ter algo de muito bom.

   Normalmente, são mulheres genuinamente competitivas em relação às outras mulheres, elas querem “roubar” o marido da outra. Elas pensam “se ele é bom, deve ser meu”, e se ele for comprometido, “é um sinal de que é bom mesmo”.

   Para esse caso, haverá duas conseqüências: ela tentará “roubar” por bastante tempo (até porque acabou se apaixonando realmente), ou ela verá que ele não é tão bom assim, senão já tinha se separado da esposa, e termina o caso.

   Esse tipo de mulher pensa que porque ele está casado, ele é bom de cama, ele satisfaz a mulher etc. Prova disso é que se ela percebe que a esposa não está muito feliz com o marido, ela deixa de se interessar por ele.

   Portanto, mulheres casadas, 
não façam propaganda de seus maridos para outras mulheres, ele pode se tornar alvo delas. Se você realmente conhece suas amigas, confie e fale bem do seu namorado/marido, mas tenha certeza que elas são realmente amigas, afinal você já ouviu a frase: “ele me traiu com minha própria amiga!”

   Isso vale para homens também: apesar da maioria dos homens serem menos competitivos e respeitarem seus amigos nesse sentido, não fique falando que sua namorada/esposa é boa de cama, que é gostosa, pois isso pode atiçar os homens.

   
e) Prazer de imaginar que o amor que ele pode sentir é tão grande a ponto de largar uma família por ela

A causa aqui é simples: ela quer sentir-se tão amada a ponto dele largar a família. Ela quer se sentir mais importante que tudo, ela acredita que acabar com o casamento é algo tão grande que é a prova do amor dele por ela. É muito parecido com a causa mencionada na letra “f” (abaixo), diferenciando-se pelo fato de ela não ser dramática, ela apenas acredita que não há prova de amor maior do que abandonar a família por ela. E ela quer viver esse possível grande amor.

   
f) Desejo de viver uma grande romance, amor impossível (uma novela).

   Há pessoas dramáticas, que gostariam de viver grandes emoções, onde a rotina só existe onde há tédio. Ela quer viver amores impossíveis, quer ser uma personagem de uma novela real.

   Ela assiste à novela e aos filmes de drama e se imagina sendo a mulher amada do filme, gostaria de ser a Julieta amada pelo Romeu, quer ser a amante que faz com que o homem louco de amor, seja obrigado a decidir entre a família e o amor. Um amor escondido, um mistério, algo proibido.

   Ela fantasia a sua vida e procura relacionar-se com homens complicados ou em situação complicada, como aquele em que está num casamento. Ela gosta da dificuldade e é isso que a motiva e incendeia o seu amor pelo homem casado. Ela gosta do sofrimento (ainda que inconscientemente), gosta das brigas por causa da esposa, gosta de brigar para fazer as pazes. Muitas dessas mulheres querem que a esposa fique sabendo da traição, então ela liga para a esposa para contar e desliga. Ou faz telefonema anônimo, ou descobre o e-mail dela para contar tudo ou causar suspense etc.

   Sendo por um motivo ou outro, o resultado é o mesmo: infelicidade, angústias e tristezas.



 Sugestão? Tenham um homem só para vocês, não sejam  mulheres em segundo plano.


  ANDREIA CAETANO



domingo, 25 de julho de 2010

DANOS MORAIS

DANO MORAL NA SEPARAÇÃO CONJUGAL É POSSÍVEL?

SUMÁRIO:
1. Introdução.
2. Responsabilidade e dano moral.
3. Do dano moral na separação.
3.1 Do casamento e seus deveres.
3.2 A admissibilidade do pedido
3.3 União Estável.
4. Reparação e quantificação.
5. Conclusão.
6. Referências Bibliográficas.

1. INTRODUÇÃO

A partir do final do século XX, tornou-se corriqueiro as separações conjugais, as quais ocorrem pelos mais variados motivos, sendo certo, portanto, que o principal deles é a infidelidade. Porém, há na doutrina e jurisprudência a polêmica quanto à aceitação do pedido indenizatório por danos morais na separação conjugal quando um dos cônjuges violar o dever de fidelidade, o qual é essencial para a manutenção do casamento. Por isso, faz-se necessária a produção de um estudo que esclareça tal discussão.

Num primeiro momento, levanta-se algumas considerações quanto ao conceito de responsabilidade e dano moral para um melhor entendimento do tema tratado. Posteriormente, vislumbra-se o ponto nodal da questão, tomando-se posicionamento face aos argumentos costumeiramente levantados. Por fim, analisa-se a forma e quantificação da eventual compensação. 2. RESPONSABILIDADE E DANO MORAL


O homem se organiza em sociedade objetivando suprir suas necessidades, que não alcançaria se vivesse de maneira isolada. Em virtude do complexo social, precisa-se estabelecer diretivas legais para a coexistência pacífica dos seus membros. Portanto, ao viver em sociedade o homem tem o dever de não praticar atos que possam prejudicar a outros indivíduos; dos quais resultem ou possam resultar-lhes prejuízos. Assim, uma vez que produza o ato danoso, o indivíduo fica obrigado a reparar o desequilíbrio causado à ordem estabelecida pelo ordenamento jurídico.


A noção básica de responsabilidade funda-se no dever de respeito dos indivíduos ao direito alheio, acarretando reparabilidade caso este não seja observado. A melhor acepção de responsabilidade nos é passada por Maria Helena Diniz, que a define como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial, causado a terceiro em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva).


(1) O resultado lesivo a um bem juridicamente protegido, decorrente da ação ou omissão de alguém, é o dano em sentido amplo. Por isso a concepção de responsabilidade traz em seu interior a de dano. Muitas são as classificações oferecidas pela doutrina, destacando-se, de maneira especial, a feita por Limongi França, (2) na qual as espécies de dano estariam divididas em oito critérios e, levando em consideração o objeto, subdivide o dano em patrimonial e moral.


O dano patrimonial é aquele que traz um reflexo negativo no patrimônio de quem sofre a ação, sendo passivo de avaliação pecuniária. De maneira oposta, dano moral relaciona-se com uma lesão que fere valores físicos e espirituais do homem, que acarretam aflição, inquietação mental e perturbação da paz. Não era consenso na nossa doutrina a reparação do dano moral. Todavia, o advento da Constituição Federal de 1988 através do artigo 5º, incisos V e X, pôs fim a essa discussão.


O dano moral deve ser reparado, e que o seu fundamento está no fato de que o indivíduo é titular de direitos de personalidade que não podem ser impunentemente atingidos. A Constituição de 1988 não deixa mais dúvida aos que resistiam a reparação do dano moral, pois os direitos constitucionais não podem ser interpretados restritivamente.


(3) Ressaltando-se que ainda reforçam a tese da indenização do dano moral o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, incisos VI e VII, e o Código Civil/2002, que em seu artigo 186, estabelece: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (grifo nosso).


Portanto é plenamente aceita a indenização por dano moral, decorrente de ofensa à integridade física, estética, a saúde em geral, a liberdade, a honra, a manifestação de pensamento etc. 3. DO DANO MORAL NA SEPARAÇÃO


3.1 DO CASAMENTO E SEUS DEVERES

A família foi a primeira forma de organização social a ser conhecida pelos homens. Inicialmente possuía sua própria religião e rituais, sendo guiada pelo pater familias, que era representado pela figura do pai, o soberano e responsável pela continuação do culto e a vida de seus familiares. Ela era mais uma associação religiosa que uma associação natural. Conforme um maior número de famílias foi se reunindo em torno de um mesmo fogo sagrado, surgiu uma organização social mais complexa, conhecida como cidade, na qual continuava sendo a família o núcleo principal. Com o passar do tempo a família adquiriu um sobrevalor moral-social, especialmente através do Direito Canônico, influenciando a grande maioria dos ordenamentos jurídicos existentes. No direito pátrio não foi diferente, podendo ser encontrada no artigo 226 da Constituição Federal a noção de que a família é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado.

Na sociedade moderna, a família monogâmica baseia-se no casamento de um só homem com uma só mulher, constituindo esta coabitação exclusiva e fiel seu elemento essencial. Em outras palavras, o casamento é o vínculo jurídico pelo qual se dá a constituição de uma família. Costumava-se identificá-lo como instituição, porém com a adoção do divórcio no direito brasileiro adquiriu natureza de contrato, com características e modalidades especiais, pondo fim a sua natureza institucional baseada na inadmissibilidade de sua dissolução.


A união do homem com a mulher sob a égide da lei faz com que ambos tenham deveres e obrigações recíprocos elencados no art. 1566 do Código Civil/2002, quais sejam: fidelidade recíproca; vida em comum no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos (lembrando que este foi acrescentado na nova redação do código civil, como inciso V do referido artigo). Destacamos dentre estes o dever de fidelidade recíproca, cujo presente estudo tem objetivo de analisar o dano moral decorrente da não observância deste, visto o caráter monogâmico do casamento brasileiro. Donde se conclui que a infidelidade atinge a honra da pessoa.


3.2 A ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

Há discussão na doutrina e jurisprudência sobre a possibilidade de reparação dos danos morais provenientes do descumprimento grave do dever de fidelidade conjugal ocasionado pelo cônjuge culpado. Já são encontradas na jurisprudência decisões que acolheram o pedido de indenização pela parte prejudicada, embora este posicionamento continue sendo adotado por uma minoria. (4) Também, na doutrina encontramos alguns autores admitindo a possibilidade de tal pedido.

Primeiramente, para viabilizar o pedido de indenização, deverá um dos cônjuges infringir o dever de fidelidade recíproca (art. 1566, I do CC/2002). Devendo o cônjuge inocente ingressar com a ação de separação judicial litigiosa. É de inferir-se, pois, que não caberá o pedido na separação judicial sem culpa, como nos casos de mútuo consentimento e se algum dos cônjuges estiver acometido de doença mental manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum.


Um dos argumentos utilizados contra tal indenização é que o alicerce do casamento está no amor e cessando este, a manutenção da relação seria mera questão temporal, sendo o amor insuscetível de quantificação financeira. É o levantado pelo Des. Eliseu Gomes Torres, em acórdão proferido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:


Da inicial, infere-se que o autor sente-se moralmente diminuído porque a mulher o traiu com um de seus amigos e companheiro de festas. É a velha questão do macho ferido, que confunde sua honra com a da companheira. Só que, antanho, o macho vingava-se, matando a mulher amada ou seu parceiro. Hoje, o traído quer reparação financeira para a honra ferida. No fundo de tudo, mais do que a intenção do ressarcimento, o que emana destes autos é o ciúme.


(5)Porém, tal argumento está fundamentado numa visão equivocada da reparabilidade. Esta não objetiva a vingança do traído, mas sim recompensar o dano imaterial sofrido pela vítima, como também afirma o Promotor de Justiça Belmiro Pedro Welter, para quem não se está reclamando pecúnia do amor, e sim pagamento contra aquele que se aproveitou da relação jurídica que envolvia o amor para causar graves ofensas delituosas, morais e dor martirizante, justamente contra aquele que jurou amar, mas, ao contrário, com a sua conduta tóxica, confiscou-lhe a honra e a própria dignidade humana, princípio elevado à categoria de fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III, da CF).


(6)Percebe-se também que a omissão da lei tem sido perquirida para se negar o pedido indenizatório. Na Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/77), infelizmente, não existe dispositivo referente à uma sanção pecuniária contra o causador da separação, por danos morais sofridos pelo cônjuge inocente. (7) Tampouco pode ser aceita esta opinião. A aplicabilidade da indenização não pode ser reduzida pela falta de boa vontade do legislador de estabelecer uma disposição expressa. Pois seu papel é nortear soluções para os conflitos sociais, sendo impossível exigir deste que regule taxativamente cada ato da vida em comunidade.


Mesmo não existindo um dispositivo expresso que autorize a indenização por danos morais na separação, infere-se tal princípio autorizante do artigo 5º, X da Constituição Federal, através da utilização de um dos princípios de interpretação constitucional, o dos poderes implícitos. O referido princípio reza que tudo quanto for necessário para tornar efetivo qualquer dispositivo constitucional deve ser considerado implícito ou subentendido no próprio dispositivo. Portanto, quando o artigo acima estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, engloba qualquer lesão ao intimo do ser humano independente da origem da conduta do agente.


Porém, devido nossa tradição legalista a omissão do texto dá margens a interpretações divergentes dos juízes, havendo na jurisprudência um grande número de sentenças que indeferem tal pedido. Por essa razão tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (8) visando inserir no artigo 5o da Lei 6.515/77 um parágrafo que dispõe: Art. 5 § 4o Nos casos mencionados no caput, a indenização por danos morais poderá ser requerida nos autos da separação judicial.


Assim, tornar-se-á mais evidente a possibilidade da indenização em uma ação de separação litigiosa, com pedido indenizatório cumulado. Ou depois de uma sentença que condene o cônjuge pelo descumprimento de um dever conjugal, fazendo-se o pedido de indenização posteriormente, como assevera Regina Beatriz Tavares da Silva em entrevista cedida ao jornal Folha de São Paulo em 2001.


Diferentemente do que ocorre no direito brasileiro, há legislações que prevêem expressamente a reparação do dano moral no caso em análise. Exemplo é o direito peruano, no art. 351 do moderno Código Civil (1984) e o direito francês, com o art. 301, alínea 2ª, também do Código Civil.


Há, ainda, aqueles juristas que desconsideram a pretensão de indenização por entender que a imposição do encargo alimentar em favor do cônjuge inocente já abarcaria o quantum indenizatório relativo ao prejuízo moral. Mais uma vez não procede tal argumentação, pois o objetivo da pensão alimentícia é garantir a subsistência do cônjuge que com o fim da sociedade conjugal não teria meios para suprir suas necessidades, enquanto a indenização procura compensar os prejuízos provenientes dos danos morais sofridos.


(9)Por último, ressalva-se a possibilidade de tal pedido através de artigos do Código Civil, combinado com o Código Penal. Os dispositivos civis trazem o entendimento de que quem causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 CC/2002); por conseguinte, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo (art. 927 CC/2002). Para reforçar a ilicitude da conduta infiel o artigo 240 do Código Penal tipifica como crime o adultério.


Encerrando a discussão, fazemos de nossas palavras as de Yussef Said Cahali, que com prioridade afirma: Parece não haver a mínima dúvida de que o mesmo ato ilícito que configurou infração grave dos deveres conjugais posto como fundamento para a separação judicial contenciosa com causa culposa, presta-se igualmente para legitimar uma ação de indenização de direito comum por eventuais prejuízos que tenham resultado diretamente do ato ilícito para o cônjuge afrontado. (10)


3.3 UNIÃO ESTÁVEL

Por interpretação extensiva acreditamos a efetividade do pedido indenizatório na separação culposa grave na união estável, uma vez que o §3º do art. 226 da Constituição Federal estende a proteção do Estado à união estável do homem e da mulher, reconhecendo-a como entidade familiar. Na mesma diapasão o artigo 1o da Lei 9.278/96 reconhece como entidade familiar a convivência duradoura, pública e continua, de um homem e uma mulher estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Portanto, quando um dos conviventes violar, de maneira culposa grave, o dever de respeito e consideração mútuo (artigo 2o, I da referida Lei) também ensejará a indenização por danos morais, tendo por base os mesmo pressupostos elencados acima com referência ao casamento.


4. REPARAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO

Fez-se presente em nosso direito, por longo período, a existência de correntes doutrinárias ora negando, ora afirmando a possibilidade de ressarcimento do dano moral. Com a vinda da Constituição Federal de 1988 esta questão não tem mais razão de ser, pois a intenção de admissibilidade está fixada de forma clara no artigo 5o, X da CF.

O ponto mais sensível da discussão era que a dor não admite uma valoração pecuniária. Mas no dano moral não podemos afirmar que há uma reparação no prejuízo, sendo preferível considerá-lo como uma compensação pelo abalo da paz interior. (11) Esta compensação do dano moral deve exercer duas funções, uma de pena imposta ao causador da lesão e outra de satisfação para com o ofendido.


A primeira dificuldade a surgir é relativa a fixação da forma de compensação. Devido ao caráter de denominador comum que ostenta o dinheiro na vida moderna e proporcionando toda sorte de utilidades e satisfações interiores e econômicas, este assume o meio mais fácil de quantificar o restabelecimento do status quo ante.


A pena pecuniária constitui uma penalidade das mais significativas ao lesionador em nosso mundo capitalista e consumista, já que "o bolso é a parte mais sensível do corpo humano".


(12) Estabelecido o dinheiro como a forma mais utilizada de pagamento, passamos agora a analisar sua quantificação. Existem várias leis esparsas no campo civil que prevêem limites para a fixação da quantificação do dano moral. Porém nossos tribunais, inclusive o Supremo Tribunal de Justiça, têm defendido a tese de que não mais se aplicam tais limites. Para alcançar-se a mais justa fixação utiliza-se de maneira mais uniforme o arbitramento do juiz.


A este caberá determinação do valor com base em critérios subjetivos (posição social ou política do ofendido, intensidade do ânimo de ofender: culpa ou dolo) ou em critérios objetivos (situação econômica do ofensor, risco criado, gravidade e repercussão da ofensa), segundo classificação de Maria Helena Diniz. Portanto, para o estabelecimento eqüitativo, se baseará na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável, de maneira que o valor seja suficiente para se traduzir em uma punição a quem paga e uma justa compensação para quem sofreu o dano moral. Somente assim seriam atendidas as duas funções essenciais da reparação do dano moral.


5. CONCLUSÃO

A vida em sociedade requer que seus membros respeitem os direitos dos demais partícipes. No caso da não observância dos seus deveres, acarretará este sua responsabilização face ao bem jurídico lesado. Tem-se, pois, que responsabilidade e dano estão intimamente ligados. O dano não fica restrito a bens meramente patrimoniais, estendendo-se àqueles imateriais, como a honra e a intimidade, os quais também estão sob a proteção do nosso ordenamento. A Carta Magna de 1988 veio pôr fim, com o artigo 5º, inciso X, às discussões que pairavam sobre a admissibilidade destes.

As discussões atuais encontram-se centradas na possível aceitação do dano moral na separação conjugal. Afirma-se a possibilidade deste com base do tão conhecido princípio de interpretação constitucional dos "poderes implícitos", através do qual infere-se a extensão da proteção aos casos de infração grave dos deveres do casamento, especificadamente o dever de fidelidade. Porém, devido nossa tradição jurídica estar fundada na cultura legalista, donde advém a reputação de "país das leis", tramita, hodiernamente, no Congresso Nacional, a inserção de disposição expressa na Lei do Divórcio para evitar decisões discrepantes na jurisdição pátria.


Aceita a possibilidade do pedido indenizatório de danos imateriais pelo cônjuge inocente, a compensação poderá ser feita em pecúnia, cabendo ao juiz fixar esse limite com base em critérios tais como: o nível e a posição socioeconômica das partes; os sentimentos da vítima; a gravidade da culpa; o bem jurídico lesado e a intensidade da dor. De maneira a atender a dupla função da indenização - satisfatória e punitiva - esta não poderá ter um caráter ínfimo, que produza no inocente uma segunda humilhação, nem excessivamente honeroso ao lesionador, esgotando seus recursos, mas sim deverá trazer uma acepção tal que impeça o retorno deste a futuras práticas lesivas.


NOTAS
01. Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil. pgs. 28 e 29.
02. Apud José Antonio Remédio et al. Dano Moral: doutrina, jurisprudência e legislação, pg 18.
03. Caio Mário da Silva Pereira. Responsabilidade Civil, pg. 60.
04. Em julgamento do Superior Tribunal de Justiça, realizado pela Terceira Turma, em 17/04/2001, encontramos no ponto 2 da ementa a referência que o sistema brasileiro admite, na separação e no divórcio, a indenização por dano moral. Juridicamente, portanto, tal pedido é possível: responde pela indenização o cônjuge responsável exclusivo pela separação.
05. Ap. 597.155.167 – 7ª CCv. - j. 11.02.1998, unânime, rel. Des. Eliseu Gomes Torres, RT 752/344.
06. Belmiro Pedro Welter. Dano moral na separação judicial, divórcio e união estável.
07. Apud. Belmiro Pedro Welter, op. cit. Argumentação utilizada em acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Rel. Des. Marlan de Moraes Marinho.
08. Projeto de Lei nº 4.425, de 2001, de autoria do deputado Bispo Rodrigues, do PL/RJ, atualmente aguardando parecer. O deputado, propondo a inserção de tal dispositivo, justifica: Na verdade, nosso ordenamento jurídico não proíbe que, atualmente, qualquer das partes requeira indenização por danos morais em casos semelhantes. Contudo, melhor seria que tais hipóteses estivessem previstas em lei, a fim de que intermináveis embates judiciais não resolvam pelo contrário.
09. Cf. para um melhor entendimento o julgamento do Des. Athos Carneiro, citado por Yussef Said Cahali em sua obra Dano Moral, pg. 667. Também, na mesma linha de raciocínio, Belmiro Pedro Welter, Dano Moral na Separação Judicial, Divórcio e União Estável.
10. Yussef Said Cahali. Dano Moral. pg. 669.
11. Cf. Silvio Salvo Venosa, Direito Civil e Américo Luís Martins da Silva, O Dano Moral e a sua Reparação Civil.
12. Clayton Reis, citado por Américo Luis Martins da Silva.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. __________________.
Divórcio e Separação, tomo 1. 8ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. 3ªed. Bauru-SP: Edipro, 2001.
FOLHA ONLINE. [Internet]. http://www.uol.com.br/folha, dezembro de 2001. [Capturado 29.09.02].
LEVENHAGEM, Antonio José de Souza. Do Casamento ao Divórcio. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
REI, Cláudio Alexandre Sena. Danos morais entre cônjuges. In: Jus Navigandi [Internet]. http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=541 [Capturado 29.09.02]
SILVA, Américo Luís Martins da.
O Dano Moral e Sua Reparação Civil. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
SILVA, Sônia Maria Teixeira da. Traição e Dano Moral. In: Jus Navigandi [Internet]. http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=542 [Capturado 29.09.02]
WELTER, Belmiro Pedro. Dano Moral Na Separação Judicial, Divórcio e União Estável. http://www.juspodium.com.br/artigos/belmiro_pedro_dano_moral_na_separacao.doc [Internet]. [Capturado 29.09.02]Erro! Argumento de opção desconhecido.


Fernando César Belincanta é acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Londrina (PR) Fernando Augusto Montai y Lopesacadêmico de Direito na Universidade Estadual de Londrina (PR)
   ANDREIA CAETANO
PIUMHI /MG

Bruno, divórcio, traição e a lei do mais forte

Na semana passada, fomos bombardeados pelos noticiários sobre o assassinato de Eliza Samúdio, ex-namorada do goleiro flamenguista Bruno. Segundo o que parece, houve envolvimento do próprio Bruno, ajudado por amigos, inclusive um ex-policial. Fomos aterrorizados (pois os relatórios da Polícia Civil são de encarceramento e espancamento até a morte) e sabemos que a mídia vai nos aterrorizar por muito tempo, pois esse será o assunto principal do jornalismo brasileiro por meses, assim como foi o assassinato da pequena Isabella.

No caso do goleiro Bruno, a ex-namorada lutava na Justiça para receber alta soma financeira pelo filho que teve com ele; esse problema vem de uma anomalia legal de longa data, que concede direitos e privilégios às amantes, que por lei recebem o mesmo suporte das esposas. A lei favorece o ostracismo da mulher de família e de bem, favorecendo aquela que causa os mais cruéis transtornos à vida familiar e cooperam com os homens no ato de trair os votos sagrados, enfraquecendo todo o elo familiar, e de alguma forma destruindo a educação e a formação moral dos filhos desse homem.

É lógico que nada disso justifica o assassinato frio de Eliza, repleto de requintes de crueldade. Mas, diante dos fatos horrorosos que assustam as famílias do Brasil, fica a pergunta: O que as autoridades farão a fim de resguardar a família brasileira? Enquanto o Brasil leva um banho de sangue por brigas matrimoniais cujo raio de abrangência é infindável dentro de todos os matizes sociais, o Congresso decide aumentar o sanguinolento estado aprovando uma lei tida como liberal, em favor do divórcio rápido e indolor.

Até semana passada, o divórcio se processava de forma cautelosa, levando cerca de um ano para se concretizar. Nesse período, um casal problemático era aconselhado pelos magistrados e muitas separações eram evitadas, muitos pares voltavam a dialogar e evitavam a tragédia do divórcio. Para o casal, o divórcio pode ser apenas uma mudança “normal”, mas nunca é assim para os filhos, que são as verdadeiras vítimas da solidão, abandono e carência paternal e maternal, sem contar os maus-tratos às vezes aplicados pelo novo pai ou mãe, como foi o caso da pequena Isabella.

Na Folha de S. Paulo do dia 8 de julho, temos as palavras de especialistas que apontam as tremendas falhas da nova legislação. Uma agravante, pela nova lei o divórcio, é o processo sem culpados. Note o que disse a professora Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito na FGV-SP: “Serei sempre contrária ao texto da PEC. É tão pobre que fica sujeito a interpretações judiciais. Isso cria insegurança jurídica. [...] O texto diz que o casamento se dissolve pelo divórcio. Como fica a figura da culpa no processo? Hoje, quem é culpado perde o direito a pensão. Uma mulher que sustenta a família e apanha do marido, por exemplo. Uma das interpretações possíveis é que ele pode pedir pensão. Outro: a mulher trai o marido. Ele se divorcia e ela vai à Justiça pedir pensão. São interpretações possíveis que a norma vai gerar.”

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que “acabam a separação prévia e a discussão de culpa. O Estado não tem de saber por que as pessoas querem se separar nem de buscar culpado; isso estimula briga.”

Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional, comenta: “Sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.”

Ou seja, o Estado mandou às favas qualquer esforço em prol da família, e agindo assim descumpre a Carta Magna brasileira. Se bem que leis não vão gerar famílias felizes por si mesmas, elas podem criar um clima para que os bons valores sejam fomentados na sociedade e assim melhorar e muito a vida das famílias; e em lugar de promover as tragédias, promover experiências gratificantes para as famílias e para a experiência nacional.

Famílias unidas geram uma sociedade unida, que gera um país unido e capaz de superar as diferenças sociais, econômicas, culturais e de acesso aos bens. O contrário também é verdade: famílias desunidas geram uma sociedade individualista e desunida e um país egoísta incapaz de trazer a promoção do crescimento social, econômico e cultural de todos. Infelizmente, o Congresso insiste em promover dissensão e atritos, quando devia promover união e cooperação cidadã. Portanto, mais do que nunca, hoje um casamento só sobrevive pelo poder de Deus!

(Sílvio Motta Costa é professor em Campinas, SP)http://4.bp.blogspot.com/_1nuzdTcJ1wQ/TDxfzXpcp4I/AAAAAAAAL8o/7NFpcwTD-b0/s1600/bruno+eliza.jpg















 ANDREIA CAETANO
PIUMHI/MG