segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Contrato pré-nupcial: confira dicas para um casamento sem dor de cabeça

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Contrato pré-nupcial

Contrato pré-nupcial: confira dicas para um casamento sem dor de cabeça

É possível fazer um acordo que se adeque ao gosto dos dois

quarta-feira, 24 de junho de 2009 14:26
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Contrato pré-nupcial
Na hora de começar os preparativos para o casamento, é natural pensar na festa, no vestido e nos mínimos detalhes da cerimônia. Unir-se a alguém em matrimônio, porém, envolve questões jurídicas importantes que devem ser discutidas e analisadas antes de subir ao altar.

Ao se casar, Joana*, de 30 anos, abriu mão de uma promissora carreira profissional pois seu noivo havia sido admitido em um doutorado nos Estados Unidos. Diante da situação, o casal decidiu procurar um consultório de advocacia para se orientar a respeito de um regime de bens adequado ao momento da
vida dos dois.

Como não é obrigatório seguir uma das opções disciplinadas pelo Código Civil, Joana escolheu um regime misto: "Combinamos que, nos primeiros cinco anos de casamento, vigoraria o regime de comunhão parcial de bens. Quando estivéssemos de volta ao Brasil e eu pudesse retornar ao mercado de trabalho, passaria a vigorar o regime de separação total de bens".

A advogada Ana Luiza Nevares, especialista em Direito de Família do escritório Bastos-Tigre, explica que a escolha do regime é a principal questão jurídica a ser resolvida por um casal prestes a se unir em matrimônio. "Os casais devem escolher o regime de bens da união. São eles: separação total, comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos bens que foram adquiridos na vigência do matrimônio. É possível, ainda, criar um regime diverso dos existentes, segundo a conveniência dos noivos", esclarece. "Os regimes influenciam não só a divisão patrimonial, como a possibilidade de comunicação entre os cônjuges de dívidas e a sucessão hereditária. Por isso, deve ser uma decisão bem pensada e refletida".

Pacto pré-nupcial não é só coisa de artista e jogador de futebol para fugir de noivos interesseiros. De acordo com a advogada, a medida previne problemas em possíveis litígios futuros para aqueles que têm uma conta bancária menos abastada: "O pacto pré-nupcial é o contrato assinado antes do casamento, relativo à eleição das regras que vão reger a vida patrimonial dos cônjuges, podendo conter outros ajustes. O acordo é importante para escolher um regime diferente da comunhão parcial. E para deixar clara a intenção quanto à divisão dos bens e das dívidas, bem como quanto à sucessão hereditária".

Ana Luiza alerta que, no pacto, não podem existir cláusulas que contrariem a lei ou relativas a deveres do casamento: "Fidelidade e respeito mútuo não são ‘negociáveis'".

Sobrenomes
Com a nova legislação, tanto o homem quanto a mulher podem incorporar o sobrenome do cônjuge ou permanecer com o nome de
solteiro. "É preciso indicar no processo de habilitação a alteração do nome. Para isso, é necessário apresentar certidão de casamento com a indicação de alteração", orienta Ana Luiza.

Outra dúvida que a advogada costuma esclarecer no escritório diz respeito à presença do juiz de paz em locais privados. Vale ressaltar que a opção é mais cara. "Os noivos devem informar no processo de habilitação de casamento o lugar da cerimônia, bem como se o casamento civil será realizado juntamente com o religioso. Além disso, os honorários devidos ao cartório da Circunscrição Civil são maiores quando os noivos pretendem casar em lugar privado. Há um prazo para que os noivos façam o requerimento. Os preparativos legais devem ser tomados cerca de quatro meses antes".

Quem acha que tomar esse tipo de providência legal pode não ser tão "legal", Ana Luiza dá a dica: "Não é deselegante. Trata-se, sem dúvida, de um assunto delicado. Por isso, deve ser abordado com serenidade pelos noivos. De toda forma, é muito importante prevenir conflitos e, ainda, ter a
oportunidade de celebrar um pacto antenupcial que reflita a intenção dos noivos quanto aos bens que serão adquiridos ao longo do casamento".

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