quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Divorcio

Divorcio



Divorcio


Há duas maneiras de um casal dissolver o casamento e contrair novas núpcias, é através do divórcio ou pela morte
 O divórcio encerra o casamento civil bem como o religioso.
 Ele pode ser feito através de separação judicial ou de modo direto.
Qualquer cônjuge pode pedir em juízo para que a separação (sendo ocorrida há mais de um ano) se transforme em divórcio.
O divórcio é feito através do segredo de justiça, sendo que legisladores não permitem que faça parte do registro civil a causa do mesmo.
 Isto serve para preservar a privacidade do casal.
Ao ocorrer o pedido de divórcio por um dos cônjuges, o outro poderá contestar e será citado para que se pronuncie sobre o fato. O primeiro motivo sujeito à contestação é quando não foi decorrido o prazo de um ano de separação judicial.
 Um outro fato passível de ser contestado é quando o cônjuge que deseja o divórcio não cumpriu com obrigações que deveriam ser cumpridas na separação, como pagamento da pensão, partilha de bens ou outra obrigação que tenha sido acordada na separação judicial.
Quando não for contestado, o divórcio será concedido de modo rápido, sem necessidade de audiências ou outras formalidades, normalmente num prazo de dez dias, quando não houver muito serviço na comarca. Se houver contestação que forem comprovadas, o juiz decidirá como improcedente o pedido de conversão do divórcio. Porém este fato sendo sanado, o juiz o divórcio será concedido.
O pedido será concedido diretamente, se não houver contestação ou necessidade de provas e dará a sentença em dez dias.

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